COMPETÊNCIA DO
AJUDANTE-GERAL
SÃO PRECIPUAMENTE ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE GERAL
1 – Fiscalizar o cumprimento das ordens do Comandante Geral no
âmbito de suas atribuições;
2– Supervisionar os trabalhos de secretaria quanto ao seguinte:
I – Recebimento preparo e expedição da correspondência do
Comandante Geral
II – Encaminhamento aos setores da administração policial militar
dos documentos que exijam pareceres, informações, ou dos quais se lhes deva dar
conhecimento
III – Recebimento e expedição da correspondência aos órgãos do
Comando Geral.
3 – Supervisionar e controlar as atividades do arquivo Geral;
4 – Realizar a administração de pessoal do Quartel do Comando
Geral;
5 – Prover os órgãos do Quartel do Comando Geral quanto ao
material necessário para executar suas atribuições;
6 – Exercer o controle e disciplina do Quartel do Comando Geral,
bem como dos serviços internos e gerais;
7 – Manter atualizado o plano de segurança das instalações do
Comando Geral;
8 – Assinar certidões;
9 – Autorizar requisições de embarque;
10 – Fornecer diárias e passagens;
11 – Coordenar a publicação dos atos, despachos e ordens do
Comandante Geral, da Chefia do Estado Maior, das Diretórias, bem como dos
assuntos de interesse geral da Corporação, desde que autorizados pelo
Comandante Geral ou seu substituto;;
12 – Auxiliar a PM-5 quanto às providências administrativas
relativas Às solenidades no Quartel do Comando Geral.
FONTE:
PORTARIA NÚMERO 012-A, DE 14 DE MARÇO DE 1996, PUBLICADA NO ADITAMENTO AO BG
NÚMERO 104, DE 3 DE JUNHO DE 1996
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